Será que a defesa da
prefeita ira conseguir aprova essas
contas?
De acordo com
documentações que chegou a este blog, eu mesma fiquei surpresa com tamanhos absurdos
e sem entender o porquê que os vereadores da quela casa não se pronúncia diante
dos fatos.
É muita manobra para tentar driblar
o que determina a lei. Uma delas foi com relação à contratação de bandas
musicais no valor de R$ 75.750,00.
A defesa tentou justificar o seguinte: “ trata-se de certame
devidamente realizado sob o numero 2/2009. Em anexo o certame na integra”.
A auditoria argumentou o seguinte; “O processo que trata de tantas
bandas musicais (Inexigibilidade n° 2/2009) já havia sido apresentado à
auditoria durante a elaboração no relatório inicial (doc. n°05265/11), quando
se verificou que o mesmo esta em desacordo com a RN TC n°03/09 que regulamenta os
procedimentos a serem adotados para a contratação de bandas, haja vista que o processo
em questão não contempla os seguintes elementos.
Ø Razões
e justificativas que motivaram a escolha das bandas contratadas;
Ø Justificativa
de preço;
Ø Documento
que justifique a invalidade de competição;
Ø Documento
que demonstre a exclusividade de representação por empresário do artista.
É oportuno
mencionar que a empresa contratada solicitou sua inscrição na Junta
Comercial em 09/03/2009, sendo impossível que em 23/03/2009, conforme consta na
declaração, que a empresa já detivesse exclusividade de tantas bandas e profissionais do setor artístico.
Como não foi
apresentado pelo defendente nenhum esclarecimento acerca das falhas apontadas
no Relatório Inicial, permanece o entendimento de que as despesas relativas à contratação
de bandas musicas, realizadas junto a credora Juliana de Lima da Silva,
no valor de R$ 76.750,00, não
foram precedidas de licitação.
Nenhum comentário:
Postar um comentário