terça-feira, 13 de março de 2012

TODO MUNDO ESTÁ SE PERGUNTANDO:






Será que a defesa da prefeita ira      conseguir aprova essas contas? 

De acordo com documentações que chegou a este blog, eu mesma fiquei surpresa com tamanhos absurdos e sem entender o porquê que os vereadores da quela casa não se pronúncia diante dos fatos.  
É muita manobra para tentar driblar o que determina a lei. Uma delas foi com relação à contratação de bandas musicais no valor de R$ 75.750,00.
A defesa tentou justificar o seguinte: “ trata-se de certame devidamente realizado sob o numero 2/2009. Em anexo o certame na integra”.
A auditoria argumentou o seguinte; “O processo que trata de tantas bandas musicais (Inexigibilidade n° 2/2009) já havia sido apresentado à auditoria durante a elaboração no relatório inicial (doc. n°05265/11), quando se verificou que o mesmo esta em desacordo com a RN TC n°03/09 que regulamenta os procedimentos a serem adotados para a contratação de bandas, haja vista que o processo em questão não contempla os seguintes elementos.

Ø  Razões e justificativas que motivaram a escolha das bandas contratadas;
Ø  Justificativa de preço;
Ø  Documento que justifique a invalidade de competição;
Ø  Documento que demonstre a exclusividade de representação por empresário do artista.
       
  É oportuno mencionar que a empresa contratada solicitou sua inscrição na Junta Comercial em 09/03/2009, sendo impossível que em 23/03/2009, conforme consta na declaração, que a empresa já detivesse exclusividade de tantas bandas  e profissionais do setor artístico.
Como não foi apresentado pelo defendente nenhum esclarecimento acerca das falhas apontadas no Relatório Inicial, permanece o entendimento de que as despesas relativas à contratação de bandas musicas, realizadas junto a credora Juliana de Lima da Silva, no valor de R$ 76.750,00, não foram  precedidas de  licitação.

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