quarta-feira, 7 de março de 2012

AUDITORIA DO TCE REALIZADA NA PREFEITURA DE ZABELÊ DO ANO DE 2009 DIZ QUE CONTRATAÇÃO DA CAÇAMBA E UMA SITUAÇÃO ABSURDA.


Diante da irregularidade nos serviços de coleta de lixo encontrada pelo o TCE tendo como relator o conselheiro Arthur paredes cunha lima, a defesa argumentou o seguinte: ”conforme se verifica pela copia do diário oficial do município, fato este já de conhecimento desta corte, não houve transição política, tendo a administração recebido o município em verdadeiro caos.  Assim, houve a necessidade inadiável na contratação de obras/serviços por dispensas de licitação, o que veio ocorrer na contratação de uma caçamba para coleta de lixo.
  A auditoria ao avaliar a defesa e disse: “Primeiramente, destaca-se que o processo de dispensa apresentado pelo o defendente não foi informado ao sagres, sendo impossível assim que essa auditoria tivesse conhecimento da existência desse processo”.
Alem disso analisando o processo de dispensa n° 1/2009 verificas-se que a contratação do senhor ????????????????? (caçamba) foi realizada em 2009 e teve como prazo o  termino  do exercício, embora estivesse fundamentado no IV do art. 24 da lei de licitações.
Essa situação é um absurdo, pois toda e qualquer contratação decorrente de situação de emergência  só deve  ocorre pelo o tempo necessário para a realização da licitação. No caso em questão a contratação ocorreu para todo exercício, demonstrando claramente a falta de interesse em realiza o processo licitatório.

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