terça-feira, 6 de março de 2012

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA CONSELHO TUTELAR ZABELÊ/PB



EDITAL DE CONVOCAÇÃO


JOSÉ MESSIAS BEZERRA, Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Zabelê/PB, com fundamento na Lei Federal 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente e Lei Municipal 130/06, convoca os interessados a concorrerem a função de Conselheiro Tutelar deste Município para realizarem suas inscrições, no período e local abaixo referidos, conforme estabelecido a seguir:
                  Data da eleição: 27 de maio de 2012
                  Número de vagas: 05
                  Vencimentos: 01 salário mínimo
                    Expediente: 08 horas contínuas, com cobertura de 12 horas diárias,         sendo o horário de cada Conselheiro Tutelar decidido pelo Regimento interno.
                   Haverá plantões noturnos, em fins de semanas e feriados, em escala a ser definida entre os Conselheiros.
                             
1.   Informações Gerais

                     Do calendário oficial
                     - 01 de março: publicação do edital de convocação.
                     - 05 a 09 de março: inscrições dos candidatos.
                     - 13 de março: homologação das candidaturas.
                       - 16 de março: divulgação do edital com nome das candidaturas                             homologadas, para ciência pública.
                     - 19 de março: divulgação do nome dos candidatos definitivos.
                     - 27 de maio: eleições do Conselho Tutelar.

                      Da inscrição dos candidatos

                       Data: 05 a 09 de março de 2012
                      Horário: 07h00min às 11h 00min.
                      Local: CRAS

Dos requisitos para registro das candidaturas
Somente poderão concorrer as eleições os candidatos que preencherem os seguintes requisitos, conforme o art. 13 da Lei Municipal nº 130/2006.
·         Reconhecimento de idoneidade moral;
·         Idade superior a 21 anos;
·         Residir no município há mais de dois anos;
·         Estar no gozo de seus direitos políticos;
·         Ter concluído o ensino médio;
·         Comprovação de experiência profissional de, no mínimo dois anos, em atividades na área da criança e adolescente, comprovada mediante uma declaração de uma entidade/organização devidamente cadastrada no Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente;
·         O pedido de inscrição deverá ser formulado pelo candidato em requerimento assinado e protocolado junto ao Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente, devidamente instruído com todos os documentos necessários a comprovação dos requisitos estabelecidos neste edital;
·         Cada candidato poderá registrar além do nome um cognome, e terá um número oportunamente definido em sorteio, coordenado pelo CMDCA.

                                  Dos impedimentos
                
·         Segundo o art. 140 da Lei 8.069/90, estão impedidos de servir no mesmo conselho marido e mulher, ascendentes e descendentes, sogros e genro ou nora, irmãos, cunhados, durante o cunhado, tio e sobrinho, padrasto e madrasta e enteado;
·         O cargo de Conselheiro Tutelar será incompatível com outra função pública que venha a colidir com os princípios
                                 e interesses do Conselho quanto ao desempenho de suas prerrogativas. (Lei Municipal 130/06).

                       Observações
  
                                A aprovação dos nomes dos candidatos será de competência do CMDCA, com conhecimento do representante do Ministério Público.
                              Não serão aceitas as inscrições posteriores a data indicada neste edital, salvo se não houver número suficiente de candidatos, competindo ao CMDCA a decisão.
                              Todo o processo eleitoral será regido por regulamentação definida pelo CMDCA, a ser divulgado posteriormente.



Zabelê, 01 de março de 2012.


JOSÉ MESSIAS BEZERRA

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