EDITAL DE CONVOCAÇÃO
JOSÉ MESSIAS BEZERRA, Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente de Zabelê/PB, com fundamento na Lei Federal 8.069/90 –
Estatuto da Criança e do Adolescente e Lei Municipal 130/06, convoca os
interessados a concorrerem a função de Conselheiro Tutelar deste Município para
realizarem suas inscrições, no período e local abaixo referidos, conforme estabelecido
a seguir:
Data da eleição: 27 de maio de 2012
Número de vagas: 05
Vencimentos: 01
salário mínimo
Expediente: 08 horas contínuas, com cobertura de 12 horas
diárias, sendo o horário de
cada Conselheiro Tutelar decidido pelo Regimento interno.
Haverá plantões noturnos, em fins de semanas e feriados, em escala a ser
definida entre os Conselheiros.
1. Informações Gerais
Do calendário oficial
- 01 de março:
publicação do edital de convocação.
- 05 a 09 de março:
inscrições dos candidatos.
- 13 de março: homologação das candidaturas.
- 16 de março: divulgação do edital com nome das candidaturas
homologadas,
para ciência pública.
- 19 de março:
divulgação do nome dos candidatos definitivos.
- 27 de maio: eleições do Conselho Tutelar.
Da inscrição dos candidatos
Data: 05 a 09
de março de 2012
Horário: 07h00min às 11h 00min.
Local: CRAS
Dos
requisitos para registro das candidaturas
Somente
poderão concorrer as eleições os candidatos que preencherem os seguintes
requisitos, conforme o art. 13 da Lei Municipal nº 130/2006.
·
Reconhecimento
de idoneidade moral;
·
Idade
superior a 21 anos;
·
Residir
no município há mais de dois anos;
·
Estar no
gozo de seus direitos políticos;
·
Ter
concluído o ensino médio;
·
Comprovação
de experiência profissional de, no mínimo dois anos, em atividades na área da
criança e adolescente, comprovada mediante uma declaração de uma
entidade/organização devidamente cadastrada no Conselho Municipal de Direitos
da Criança e do Adolescente;
·
O pedido
de inscrição deverá ser formulado pelo candidato em requerimento assinado e
protocolado junto ao Conselho Municipal de Direitos da Criança e do
Adolescente, devidamente instruído com todos os documentos necessários a
comprovação dos requisitos estabelecidos neste edital;
·
Cada
candidato poderá registrar além do nome um cognome, e terá um número
oportunamente definido em sorteio, coordenado pelo CMDCA.
Dos
impedimentos
· Segundo o art. 140 da Lei
8.069/90, estão impedidos de servir no mesmo conselho marido e mulher,
ascendentes e descendentes, sogros e genro ou nora, irmãos, cunhados, durante o
cunhado, tio e sobrinho, padrasto e madrasta e enteado;
· O cargo de Conselheiro Tutelar
será incompatível com outra função pública que venha a colidir com os
princípios
e interesses do Conselho quanto ao desempenho de suas prerrogativas. (Lei
Municipal 130/06).
Observações
A aprovação dos nomes dos candidatos será de competência do CMDCA, com
conhecimento do representante do Ministério Público.
Não serão aceitas as inscrições posteriores a data indicada neste edital, salvo
se não houver número suficiente de candidatos, competindo ao CMDCA a decisão.
Todo o processo eleitoral
será regido por regulamentação definida pelo CMDCA, a ser divulgado
posteriormente.
Zabelê, 01 de março de 2012.
JOSÉ MESSIAS BEZERRA
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